Ag. Pará
Onovo percentual de contribuição para militares do Pará será aplicado a partir do mês de abril deste ano. A recomendação para o cumprimento da mudança foi emitida na sexta-feira (14), pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) à Secretaria de Planejamento e Administração do Pará (Seplad). A alíquota cai dos atuais 11% para 9,5%.
A mudança obedece as regras do projeto de lei sancionado, em dezembro de 2019, pelo presidente Jair Bolsonaro e que altera as regras de Previdência para as Forças Armadas, policiais militares e bombeiros estaduais.
"A partir da sanção, temos 90 dias para começar a aplicar a lei federal no Estado. A principal alteração diz respeito às alíquotas de contribuição previdenciária. Além do novo percentual, servidores inativos também vão passar a contribuir", disse Ricardo Nasser Sefer, procurador-geral do Estado.
Ainda de acordo com a nova legislação, a alíquota de contribuição sofrerá um novo reajuste em 1º de janeiro de 2021, quando passará de 9,5% para 10,5%.
LEGISLAÇÃO
A Lei nº 13.954/19 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 17 de dezembro. Agora, o tempo mínimo de serviço para que um militar passe à inativa subiu de 30 para 35 anos.