O governador do Estado, Helder Barbalho (MDB), foi ao Supremo Tribunal Federal contra Lei Estadual que criou adicional de interiorização para militares do Estado. A questão é tratada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6321. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.
Helder sustenta a ilegalidade na suposta violação do princípio da separação dos Poderes, uma vez que caberia “privativamente" ao Poder Executivo a "iniciativa de propor lei sobre matéria remuneratória de servidor público".
A "interiorização" é um adicional de 50% para servidores militares estaduais que prestam serviços nas unidades, subunidades, guarnições e Destacamentos Policiais Militares sediados no interior do Pará. O impacto imediato nos cofres estaduais é de aproximadamente de R$ 496 milhões.
O Poder Legislativo não pode interferir em atividades previstas na Constituição Federal para serem exercidas pelo Executivo, defende Barbalho. O emedebista alega que as normas impõem ônus financeiro ao Executivo e geram impacto em seus orçamentos.
O governador pede a concessão da medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 48, inciso IV, da Constituição do Estado do Pará e os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 4.º e 5.º da Lei Estadual 5.652/1991.
Estima-se que haja mais de dez mil processos sobre a matéria no Judiciário paraense.