MENU
Procon notifica instituições particulares de ensino de Parauapebas
09/05/2020 05:17 em Notícias

 

Com a adoção do EAD, pais e alunos reclamam sobre mensalidades. Para que haja acordo, nota técnica foi expedida pelo MPPA, Defensoria, OAB/PA e Procon estadual.

O Procon Parauapebas está notificando os estabelecimentos de ensino particular básico (infantil, fundamental e médio), técnico e superior a fim de apurar como está sendo realizada a prestação do serviço educacional em cada instituição em meio à pandemia do novo coronavírus. O objetivo é orientar as necessidades de readequação temporária dos contratos, que sofreram mudanças: pela necessidade do isolamento social, as instituições adotaram o regime de ensino à distância (EAD).

Contudo, muitos pais estão cheios de dúvida e reclamado que o valor da mensalidade foi mantido apesar de o serviço oferecido pelas instituições não atender, a contento, aquilo que está estabelecido em contrato.

A ação do Procon Parauapebas segue orientação estabelecida em nota técnica conjunta nº 01/2020, expedida pelo Ministério Público e Defensoria Pública do Pará, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PA) e Procon estadual, que levaram em consideração 25 situações para elaborar e expedir o documento, como portarias, notas do Conselho Nacional de Educação e do Ministério da Educação (MEC), Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor (CDC) e recomendação do Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Pará.

Em que pese o fato de o ensino à distância ser uma medida legal, a nota técnica alerta que os consumidores - no caso, os pais ou responsáveis dos alunos – contrários ao serviço oferecido pelas instituições têm direito a receber descontos na mensalidade. E mais: podem pedir a suspensão temporária do contrato, sem ônus para si, enquanto as aulas presenciais não forem retomadas. 

A orientação é para que as instituições particulares de ensino promovam ajuste das mensalidades e ofereçam alternativas, inclusive de pagamento, especialmente àqueles que se encontram com dificuldades financeira, abrindo canal de atendimento para negociação.

Em caso de inadimplência durante a pandemia, a instituição deve fornecer ao consumidor condições de pagamento posterior, sem encargos financeiros. Caso não haja acordo, a nota diz que caberá ao Procon orientar e formalizar as denúncias, para instauração de processo administrativo, conforme o CDC.

“Primamos pela transparência, para que seja possível equilibrar a relação, levando amparo às famílias e segurança aos estabelecimentos para adotarem as medidas necessárias”, explica Evellyn Melo, coordenadora do Procon de Parauapebas.

O Procon permanece à disposição para orientações aos responsáveis e aos estabelecimentos de ensino, no e-mail: procon@parauapebas.pa.gov.br e pelos telefones: 3346-7252 e 33467253.

PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES DA NOTA TÉCNICA

 Ensino infantil (crianças de 0 a 5 anos)

Privilegiar a negociação entre as partes, sempre em busca da manutenção do contrato

Suspender o contrato ante a impossibilidade de cumprimento em regime telepresencial, incentivando o consumidor a postergar a execução do contrato para momento posterior

Aplicar o desconto na mensalidade proporcional à economia de custos gerada pela suspensão de aulas presenciais Ensinos fundamental e médio

Oferecer aulas presenciais em período posterior com respectiva apresentação de um calendário de reposição contendo dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto. Neste caso, não é necessário reduzir o valor da mensalidade.

Oferecer aulas não-presenciais com prestação das aulas na modalidade EAD. Neste caso, a escola deve conceder desconto na mensalidade, caso tenha ocorrido redução de custos.

Antecipação de férias escolares com respectiva apresentação de um calendário de reposição de aulas presenciais contendo dias letivos, horas-aula e conteúdo a ser reposto. Neste caso, não se aplica desconto na mensalidade.

Ensino superior

Adotar a EAD, com aplicativos, entre outras tecnologias disponíveis, desde que obedecidos os componentes curriculares, metodologia de apuração de frequência e manutenção da carga horária e dias letivos.

Caso o estudante não consiga utilizar a EAD, deve-se garantir ao consumidor o cancelamento do contrato, com o reembolso de parcelas vincendas já pagas pelo contratante.

A instituição deverá cancelar o contrato desde que quitadas no momento da solicitação, as parcelas vencidas, restando proibida a cobrança das parcelas vincendas.

Oferecer desconto na mensalidade em caso de redução de custos da instituição, devendo ser considerado eventual investimento tecnológico.

Cursos técnicos e profissionalizantes

Adotar a EAD, devendo assegurar àqueles que não possuírem condições de acompanhamento alternativas (reposição de aulas, gravação das videoaulas, entre outras).

Oferecer desconto na mensalidade em caso de redução de custos da instituição.

Não sendo o serviço prestado ou não sendo prestado de forma satisfatória, efetuar o trancamento do curso sem aplicação de qualquer ônus.

 

Texto: Anne Costa

Foto: Adahilton Araújo

COMENTÁRIOS