O pagamento das parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) está suspenso durante a pandemia do novo coronavíus, conforme divulgou o Ministério da Educação (MEC) nesta segunda-feira (25).
A decisão vale para contratos que estavam em dia quando foi declarado o estado de calamidade pública em 20 de março.
Não serão cobrados juros de mora ou multa por atraso de pagamento sobre as parcelas suspensas.
Segundo a portaria, a suspensão abrange duas parcelas para os contratos em fase de utilização ou carência, ou seja, valor pago pelo estudante financiado referente aos juros trimestrais para contratos formalizados até o 2º semestre de 2017; e quatro parcelas para os contratos em fase de amortização, que são os valores da prestação a ser paga pelo estudante financiado após a conclusão do curso.
Estudantes interessados em suspender o pagamento devem entrar em contato com o agente financeiro do Fies, responsável pelo contrato.
As parcelas suspensas serão incorporadas ao saldo devedor do contrato do estudante financiado, nos termos e condições contratados, segundo o MEC. A decisão do órgão ocorre quase duas semanas após o Senado aprovar um projeto que suspendia o pagamento das parcelas do Fies até dezembro.
Fonte: G1-Pará