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Suspensão de expediente presencial no TJPA é prorrogado até dia 14 de junho
26/05/2020 05:18 em Notícias

Desde o dia 24 de março, foi instituído o regime diferenciado de trabalho, como o trabalho remoto e o teletrabalho, nas unidades administrativas e judiciárias

- Crédito: Reprodução

Desembargadores do Tribunal de Justiça do Pará decidiram nesta segunda-feira, 25, prorrogar a suspensão de atividades presenciais no órgão até o dia 14 de junho. A medida faz parte do programa de prevenção ao novo coronavírus, adotada desde o final do mês de março.

Desde o dia 24 de março, foi instituído o regime diferenciado de trabalho, como o trabalho remoto e o teletrabalho, nas unidades administrativas e judiciárias. A forma diferenciada de trabalhar, segue até o novo prazo.

Além disso, a decisão mantém suspensos os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos, de 1º e 2º graus, que tramitem em meios eletrônico e físico, no âmbito de todas as comarcas do Poder Judiciário do Estado do Pará, pelo período de 25 de maio até o fim da suspensão

Segundo a decisão, foi considerado o Regime Diferenciado de Trabalho, instituído pela Portaria Conjunta nº 5/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 23 março de 2020, e prorrogado pela Portaria Conjunta nº 9/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 11 de maio de 2020, com as alterações da Portaria Conjunta nº 11/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 17 de maio de 2020, que tratam sobre a atuação das unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Pará diamte da adequação de medidas temporárias de prevenção diante da evolução do contágio da covid-19.

O Decreto nº 777, de 23 de maio de 2020, do Governo do Pará, que define medidas de distanciamento controlado, visando a prevenção e o enfrentamento à pandemia, no âmbito do Estado do Pará e prevê, no art. 17, inciso IV, que permanecem fechados ao público os escritórios de advocacia do estado.

 

Fonte: TJPA

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