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Bolsonaro altera regras para afastamento de militares
27/10/2020 06:24 em Notícias

 

Sérgio Lima/Poder360 Texto modifica decreto de 2019, que estabelece o período de afastamento de militares para exercer determinados cargos

 

O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto modificando regras para afastamento de militares. O texto (íntegra – 64 KB) foi publicado nesta 3ª feira no DOU (Diário Oficial da União). O decreto foi assinado também pelo ministro Fernando Azevedo e Silva (Defesa).

 

O texto alterou o parágrafo 1 do artigo 5 do decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019. O dispositivo estabelece o período de afastamento do militar para exercer determinados cargos e quais as exceções à diretriz.

 

 

 

Pelo decreto anterior, o dispositivo não se aplicava aos militares da reserva designados para o serviço ativo. Agora, com o novo texto, as excessões passam a ser:

 

ao militar da reserva designado para o serviço ativo;

 

aos militares à disposição da Presidência da República que estejam a serviço dos ex-Presidentes da República;

 

aos militares do Quadro ou Serviço de Saúde das Forças Armadas à disposição do Ministério da Defesa que estejam a serviço do Hospital das Forças Armadas.

 

O tempo de afastamento para os demais militares permanece o mesmo:

 

2 anos, durante toda a carreira, para exercer cargo, emprego ou função de natureza civil;

 

3 anos, prorrogáveis por 1 ano, para oficiais exercerem cargo ou função de natureza militar ou considerado de natureza militar;

 

4 anos, prorrogáveis por 1 ano, para praças exercerem cargo ou função de natureza militar ou considerado de natureza militar;

 

4 anos para oficiais exercerem cargo ou função de natureza militar ou considerado de natureza militar no Ministério da Defesa;

 

5 anos para praças exercerem cargo ou função de natureza militar ou considerado de natureza militar no Ministério da Defesa;

 

10 anos, durante toda a carreira, consecutivos ou não, para exercer cargo ou função de natureza militar ou considerado de natureza militar vinculado a projetos estratégicos de interesse da Força Armada

 

De acordo com o novo decreto, a prorrogação dos prazos pode ocorrer em casos excepcionais, “após autorização formal do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante da Força Armada a que pertencer o militar”.

 

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