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No Pará, Lei Seca vai até às 18h deste domingo (15)
15/11/2020 07:25 em Notícias

Neste domingo (15), dia do 1º turno das eleições 2020, está proibida a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, boates e estabelecimento similares, assim como por vendedores ambulantes.

 

A proibição da venda ou distribuição de bebida alcoólica no Estado, no dia das Eleições, foi determinada por meio da Portaria nº 200/2020, assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil do Estado do Pará, Walter Resende de Almeida, e publicada no Diário Oficial do Estado da última quarta-feira.

Também está proibido, em todo o Pará, entre 00h e 18h de domingo, a realização de festas dançantes em clubes, casas de show, dancings, boates, bares e similares.

Ainda conforme a portaria, a fiscalização fica atribuída às instituições policiais que compõem o Sistema de Segurança Pública do Estado do Pará, e os responsáveis pelas infrações ficam sujeitos às penalidades constantes nas legislações pertinentes.

Pelo artigo 347, do Código Eleitoral, o crime de desobediência tem como pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. Já o artigo 296 prevê detenção até dois meses e pagamento de 60 a 90 dias-multa a quem promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

 

Atualmente, as Secretarias de Segurança dos Estados são os responsáveis por determinar a aplicação da Lei Seca. O objetivo principal é evitar transtornos decorrentes do consumo de álcool, contribuindo com a ordem e a segurança pública no dia das eleições.

 

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