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Justiça obriga Estado a oferecer cursos para jovens em medida socioeducativa
19/11/2020 07:32 em Notícias

A lei que prevê a oferta de cursos profissionalizantes para os jovens existe há 4 anos mas nunca foi cumprida

 

Uma decisão da justiça, publicada na última quarta-feira (11), obriga o Estado do Pará, por meio da Secretaria Estadual de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica (SECTET) a celebrar instrumento de cooperação junto à Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa) e Fundação Papa João XXIII (Funpapa) e fim de ofertar cursos e atividades profissionalizantes aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas atendidos por essas instituições.

A ação proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará tem o objetivo de fazer com que o Estado através da SECTEC implemente a Lei Estadual Nº 8.427, de 16 de novembro de 2016, que “cria o Programa de Educação Profissional e Tecnológica no âmbito do Estado do Pará, denominado Pará Profissional”.

O programa tem com parte do público alvo adolescentes e jovens em medidas socioeducativas e visa o fornecimento de cursos profissionalizantes a esses jovens.

Em diversas inspeções realizadas nas unidades socioeducativas e em reuniões feitas com técnicos da Funpapa, o Ministério Público constatou a deficiência e inadequação de atividades profissionalizantes, visando a capacitação dos socioeducandos para o trabalho.

Em busca de solução para o problema várias pesquisas e reuniões foram feitas até que o MPPA tomou conhecimento da Lei Estadual Nº 8.427, de 16 de novembro de 2016, que cria o programa denominado “Pará Profissional”. Porém, apesar de estar em vigor há 4 anos constatou-se que nada feito para a socioeducação com base no que está estabelecido na lei.

Visando discutir o assunto o MPPA convidou representante da SECTET para uma reunião no dia 16 de outubro deste ano na sede da Promotoria de Justiça, onde também estariam representantes de diversas entidades e autoridades, porém, o secretário não compareceu.

“Essa pouca importância do secretário de ciência e tecnologia ao caso, relatada pelo autor da presente demanda, inviabilizou qualquer tentativa de solução administrativa, restando apenas a via judicial para fazer chegar aos adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa o que lhes é de direito”, diz o texto da decisão judicial.

Diante da impossibilidade da solução consensual dos problemas, o Ministério Público ajuizou a Ação Civil Pública para compelir o Estado ao cumprimento de suas obrigações.

A Justiça determinou multa no valor de R$10 mil reais por dia em caso de descumprimento da decisão, a partir da intimação dos envolvidos.

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