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Parauapebas Recebe Mais de R$ 46 Milhões em Royalties da Mineração

Written by on 16 de junho de 2025

Parauapebas Recebe Mais de R$ 46 Milhões em Royalties da Mineração

Mina de Minério de Ferro na Serra de Carajás-Parauapebas-PA

Mineração de ferro e cobre em Carajás, em Parauapebas | Foto: Divulgação/Vale


Parauapebas Recebe Recurso Bilionário

A Prefeitura de Parauapebas recebeu nesta segunda-feira (16/05) o repasse de R$ 46.801.463,89 referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), os chamados royalties da mineração. A União depositou o valor diretamente nas contas do município, que está entre os maiores arrecadadores do país nessa modalidade, devido à intensa atividade mineral na região.

Parauapebas Recebe Royalties e População Cobra Melhorias Básicas

Apesar da entrada vultosa de recursos, moradores seguem cobrando ações simples e essenciais por parte do poder público. Entre as principais queixas estão a falta de pavimentação em diversos bairros, merenda escolar irregular, ausência de medicamentos nos postos de saúde e buracos que seguem sem reparo nas vias da cidade.

O Que é CFEM

A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) é um tributo criado pela Constituição Federal de 1988 (Art. 20, §1º), com o objetivo de compensar economicamente a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios pela exploração de recursos minerais em seus territórios. Na prática, é o que se conhece como royalties da mineração.

Quem Deve Pagar

O pagamento da CFEM é obrigatório para os titulares de direitos minerários que exerçam atividade de mineração, o primeiro adquirente de bem mineral extraído sob permissão de lavra garimpeira, quem arremata mineral em hasta pública, e também quem explora recursos minerais com base nos direitos do titular original, seja de forma onerosa ou gratuita.

Recolhimento

Logo, recolhe-se a CFEM nas seguintes situações: na primeira venda do bem mineral extraído; no ato de arrematação em hasta pública; na primeira aquisição de mineral extraído sob regime de lavra garimpeira; e no consumo direto do bem mineral.

Distribuição

O governo distribui a arrecadação da CFEM conforme critérios definidos em lei. Sendo assim, do total recolhido, 7% vai para a Agência Nacional de Mineração (ANM); 1% para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); 1,8% para o Centro de Tecnologia Mineral (Cetem); e 0,2% para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os Estados e o Distrito Federal que produzem os minerais recebem 15% do valor arrecadado, enquanto os Municípios produtores ficam com a maior parte: 60%. Ademais, outros 15% vão para Municípios impactados pela atividade mineradora, mesmo sem produção em seus territórios como aqueles cortados por ferrovias, dutos, portos ou que abrigam barragens de rejeitos e instalações de beneficiamento.

Utilização

No entanto, o uso do dinheiro oriundo da CFEM segue regras rígidas. Isto é, a legislação veda a aplicação desses recursos para pagamento de dívidas e para despesas com pessoal efetivo, exceto nos casos de quitação de dívidas com a União e manutenção do ensino público básico em tempo integral, incluindo salários de professores da rede pública. Do mesmo modo, ela também permite a capitalização de fundos de previdência. Além disso, Estados e Municípios devem direcionar pelo menos 20% dos recursos recebidos à diversificação econômica, desenvolvimento sustentável da mineração e investimentos em ciência e tecnologia.

Obrigação de Transparência

Por fim, a legislação determina que todos os entes beneficiados União, Estados e Municípios são obrigados a divulgar anualmente como aplicaram os recursos da CFEM, garantindo transparência total na gestão desses valores, conforme estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Fonte: Picunhão

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