TCU suspende R$ 6 bilhões do programa Pé de Meia
Escrito por Henrique Gonzaga em 23 de janeiro de 2025
TCU suspende R$ 6 bilhões do programa Pé de Meia
Suspensão pode afeta Milhões de Estudantes
Durante a sessão plenária realizada na quarta-feira (22), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, portanto, manter a medida cautelar do ministro Augusto Nardes, que suspende a liberação de R$ 6 bilhões do programa educacional Pé de Meia. Aproximadamente 3,9 milhões de estudantes de baixa renda, matriculados em escolas públicas de ensino médio em todo o Brasil, recebem esse apoio financeiro. A decisão foi unânime; no entanto, ainda é possível apresentar recurso.
Com um investimento anual de cerca de R$ 12,5 bilhões, o programa Pé de Meia concede uma mesada de R$ 200 por aluno durante o ano letivo e oferece uma poupança anual de R$ 1 mil para os alunos aprovados, que eles poderão sacar apenas ao final do ensino médio. No total, cada aluno pode acumular até R$ 9,2 mil ao término dos três anos dessa fase escolar. Criado pela Lei 14.818/2024, o programa visa, portanto, incentivar a permanência de estudantes de baixa renda na escola, em um contexto em que o Brasil enfrenta sérios problemas de evasão escolar há décadas.
Na última sexta-feira (19), Nardes já havia emitido uma decisão provisória para interromper os pagamentos, em resposta a uma ação do subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público (MP) junto, que argumentou que os recursos destinados ao programa estavam fora do Orçamento. A área técnica do tribunal, por sua vez, confirmou essa preocupação.
Ministério da Educação e AGU Reagem à Decisão do TCU sobre o Programa Pé de Meia
Em resposta, o Ministério da Educação (MEC), responsável pelo programa, declarou que irá “fornecer esclarecimentos adicionais de forma rápida” assim que receber a notificação sobre a decisão. Além disso, o ministério também afirmou que “o Congresso Nacional aprovou todos os recursos alocados para o programa Pé de Meia, e esses recursos estão em conformidade com as normas orçamentárias atuais”.
Por sua vez, a Advocacia Geral da União (AGU) comunicou em nota que recorreu da decisão, argumentando que não existe “nenhuma ilegalidade” na transferência de recursos entre os fundos e que a suspensão abrupta de mais de R$ 6 bilhões “trará danos irreparáveis ao programa e aos alunos”.
A AGU solicita a aplicação dos efeitos apenas em 2026, caso a decisão do TCU não seja revertida. Nesse caso, o governo federal teria 120 dias para apresentar um plano que assegure a continuidade do programa sem interrupções.
Financiamento
O programa Pé de Meia recebe financiamento por meio de recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem), que é de natureza privada, mas recebe investimentos e aportes financeiros do governo federal. A Caixa Econômica Federal administra o fundo. A legislação permite que o governo federal transfira recursos para o fundo a fim de viabilizar a operação do programa. No entanto, segundo a avaliação do ministro, o fluxo de pagamentos não estaria sendo realizado através do Orçamento Geral da União, o que levou Nardes a ordenar à Caixa o bloqueio de R$ 6 bilhões da conta.
Além disso, o MEC não pode utilizar recursos do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc) e do Fundo Garantidor de Operações (FGO) sem que a equipe deposite previamente os valores na Conta Única do Tesouro Nacional e inclua esses valores na lei orçamentária do ano em que pretende realizar a integralização das cotas do Fipem.
“Na análise inicial, a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal) destacou a utilização de recursos do Fgeduc e do FGO para a integralização de cotas do Fipem sem o devido trâmite pela Conta Única do Tesouro Nacional (CUTN) e pelo Orçamento Geral da União (OGU). Dessa forma, essa prática estaria em desacordo com as normas orçamentárias e fiscais em vigor, como, por exemplo, o limite de despesas primárias estabelecido pelo Regime Fiscal Sustentável (ou Novo Arcabouço Fiscal), além de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (artigos 9º e 26) e a Regra de Ouro (artigo 167, inciso III, da Constituição Federal)”, afirma um trecho do acórdão que confirmou o bloqueio do programa. O tribunal ainda irá avaliar o mérito do caso, considerando possíveis violações das normas orçamentárias, e está aguardando novas manifestações.
Fonte: Agência Brasil