TJ-PA reconhece prescrição retroativa e extingue punibilidade de quatro réus por furto qualificado
Written by Henrique Gonzaga on 2 de setembro de 2025
TJ-PA reconhece prescrição retroativa e extingue punibilidade de quatro réus por furto qualificado
Decisão publicada pelo TJ-PA
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará publicou, em 1º de setembro de 2025, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), uma a decisão que condenou quatro réus por furto qualificado e outros delitos.
Sentença inicial e recurso dos réus
De acordo com a ementa disponibilizada pelo tribunal, a sentença inicial havia estabelecido penas que variavam entre um e dois anos de reclusão, além de multa, em regime inicial aberto. No entanto, os réus Bruno Fernandes de Lima, Roque Sérgio Lourenço Barbosa, Cláudio Márcio do Nascimento e Sérgio de Sousa Lago recorreram, solicitando o reconhecimento da extinção da punibilidade com base na prescrição retroativa da pretensão punitiva.
Análise do relator
O relator do caso, Desembargador Pedro Pinheiro Sotero, destacou que, segundo o Código Penal, o prazo prescricional para penas inferiores a dois anos é de quatro anos. O tribunal constatou que o prazo legal expirou sem interrupção válida, caracterizando a prescrição retroativa, uma vez que recebeu a denúncia em 14 de dezembro de 2017 e só prolatou a sentença em 31 de agosto de 2023.
Julgamento e resultado
Com base nisso, a 3ª Turma de Direito Penal do TJ-PA conheceu e providenciou o recurso, julgando extinta a punibilidade dos réus, conforme os artigos 107, IV; 109, V; e 110, §1º do Código Penal. Logo, os desembargadores da 3ª Turma de Direito Penal tomaram a decisão por unanimidade, seguindo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Impacto da decisão
Além disso, a decisão reforça a aplicação da legislação penal em casos de prescrição, assegurando que, consequentemente, a contagem do prazo seja observada rigorosamente, mesmo em processos que se estendem por longos períodos antes da sentença definitiva.
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