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TSE cassou o mandato de Alexandre Siqueira, prefeito de Tucuruí.

Written by on 4 de abril de 2025

TSE cassou o mandato de Alexandre Siqueira, prefeito de Tucuruí.

Prefeito de Tucuruí, Alexandre Siqueira tem mandato cassado pelo TSE | Foto: Reprodução


Decisão do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do prefeito reeleito de Tucuruí, Alexandre Siqueira (MDB), por abuso de poder econômico e uso irregular de recursos na campanha. O TSE também declarou Siqueira inelegível. A decisão foi unânime entre os ministros e confirmada na quinta-feira (3), determinando a execução imediata e a realização de novas eleições no município.

Alegações de Alexandre Siqueira

Nas redes sociais, Siqueira contestou a decisão, alegando que a cassação se referia exclusivamente a um caso de R$ 900 em gasolina durante a campanha de 2020. Além disso, ele garantiu que seu atual mandato permanece intacto, sem qualquer impacto da decisão judicial. Por fim, reforçou que Jair Holanda, que era seu vice na época e hoje preside a Câmara, mantém-se normalmente no cargo.

Manutenção da Decisão do TRE-PA

O TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que cassou os mandatos da chapa eleita em 2020 e reeleita em 2024. No julgamento, o ministro Nunes Marques seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, que declarou Siqueira inelegível por oito anos e aplicou multa, mas livrou o vice-prefeito Jairo Holanda de punições.

Prática Ilegal e Influência na Eleição

De acordo com o processo, em 12 de novembro de 2020, apenas três dias antes da eleição, Siqueira distribuiu combustível a eleitores em um posto, alegadamente para uma carreata, o que descumpria uma proibição expressa do TRE sobre aglomerações durante a pandemia. Segundo a relatora Gallotti, essa prática ilegal não apenas influenciou a vontade dos eleitores, mas também comprometeu a equidade da disputa, que foi decidida por uma margem mínima de 164 votos.

A distribuição indiscriminada de combustível desrespeitou normas sanitárias e eleitorais, o que revela o dolo específico de agir, consubstanciado na obtenção de voto do eleitor.

 Distribuição de Combustível na Campanha Eleitoral

A relatora disse, ainda, que houve distribuição de requisições individuais de combustível, no valor de R$ 50 por parte da campanha do candidato, para que qualquer um pudesse abastecer no posto.

Ela também ressaltou que o fato não demonstra que a medida teve como foco somente abastecer supostos veículos de cabos eleitorais que participariam de eventual carreata, ação que estava proibida pelo TRE.

Fonte: G1


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