Sefa realiza apreensões de triciclos e combustível por irregularidades fiscais
Written by Henrique Gonzaga on 8 de setembro de 2025
Sefa realiza apreensões de triciclos e combustível por irregularidades fiscais
Sefa apreende triciclos e combustível sem documentação fiscal
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizou, nos dias 6 e 7 de setembro, duas apreensões de mercadorias transportadas sem a devida documentação fiscal. As ações ocorreram em Cachoeira do Piriá, na Região de Integração Rio Caeté, e em Novo Progresso, na Região de Integração Tapajós. Foram retidos quatro triciclos e mais de 11 mil litros de combustível de aviação, resultando na lavratura de Termos de Apreensão e Depósito (TADs) que somaram mais de R$ 56 mil em impostos e multas.
Triciclos apreendidos em Cachoeira do Piriá
Na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Gurupi, em Cachoeira do Piriá, fiscais estaduais retiveram um caminhão transportando cinco triciclos. A nota fiscal apresentada indicava apenas um veículo, e a conferência física revelou quatro triciclos sem documentação, avaliados em R$ 144 mil.
Segundo Gustavo Bozola, coordenador da unidade fazendária, a fiscalização reteve um caminhão vindo de Manaus (AM) com destino a São João do Belmonte (PE). Em seguida, após análise da documentação, a fiscalização desconfiou do conteúdo e realizou a conferência, onde encontrou quatro triciclos sem nota fiscal.
Nesse sentido, a fiscalização lavrou um TAD no valor de R$ 31.104,00, referente a impostos e multas, devido à irregularidade.
Combustível de aviação apreendido em Novo Progresso
No dia seguinte, a Sefa realizou a apreensão de um caminhão-tanque em Serra do Cachimbo, Novo Progresso, que transportava 11.148 litros de querosene de aviação, avaliados, assim, em R$ 73.396,20. Porém, o veículo, por sua vez, havia saído de Foz do Iguaçu (PR) com destino a Belém (PA).
O fiscal e coordenador da unidade, Maycon Freitas, explicou: “A apreensão ocorreu porque a nota fiscal referia-se a uma remessa de combustível, mas o destinatário não possuía Inscrição Estadual de Substituição Tributária (IE-ST), contrariando a legislação tributária”.
Logo, o TAD lavrado em decorrência da infração totalizou R$ 25.101,50, incluindo imposto e multa.
Fonte: Agência Pará
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