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Sefa Apreende Grandes Quantidades de Açaí, Farinha e Peças Automotivas

Written by on 11 de setembro de 2025

Sefa Apreende Grandes Quantidades de Açaí, Farinha e Peças Automotivas

Sefa Apreende Grandes Quantidades de Açaí, Farinha e Peças Automotivas

FOTO: (Agência Pará)


Sefa Apreende Mercadorias

Na terça-feira (09/08), fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) realizaram apreensões significativas de mercadorias em diferentes regiões do Pará, totalizando mais de R$ 145 mil em termos de Apreensão e Depósito (TAD).

Açaí Congelado Avaliado em Mais de R$ 165 Mil

Fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Itinga, em Dom Eliseu, apreenderam 30 toneladas de açaí congelado, provenientes de Ananindeua/PA e com destino a Vila Velha/ES.

Durante a fiscalização, os fiscais constataram que a nota fiscal apresentava alíquota de ICMS inferior à devida, baseada em benefício fiscal já revogado. Dessa forma, o coordenador Rafael Brasil lavrou o Termo de Apreensão e Depósito (TAD) no valor de R$ 21.859,20, incluindo ICMS e multa.

Pneus e Peças Automotivas

No mesmo dia e local, a Sefa apreendeu 19 pneus e 829 peças automotivas diversas, avaliadas em R$ 335.149,68, procedentes de Barueri/SP com destino a Primavera/PA.

As notas fiscais indicavam que a empresa utilizaria a mercadoria para prestação de serviço. No entanto, os fiscais constataram que a carga seria usada permanentemente pela destinatária, exigindo a cobrança do Diferencial de Alíquota do ICMS (Difal). O TAD correspondente ao ICMS e multa foi de R$ 77.216,83.

Farinha de Trigo Sem ICMS Recolhido

Nesse sentido, Fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, no sudeste do estado, apreenderam 32 toneladas de farinha de trigo avaliadas em R$ 95.548,00.

Logo, a ação ocorreu no posto fiscal do KM 09 da rodovia Transamazônica, em Marabá, em um caminhão que transportava mercadorias de Ipojuca/PE para Altamira/PA. Em seguida, ao verificar os documentos e consultar o sistema, os fiscais constataram a ausência do recolhimento de ICMS na entrada do Estado, configurando infração tributária. Sendo assim, o TAD lavrado foi de R$ 46.550,98.

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