Câmara aprova transferência simbólica da capital do Brasil para Belém durante a COP30
Written by Henrique Gonzaga on 26 de setembro de 2025
Câmara aprova transferência simbólica da capital do Brasil para Belém durante a COP30
Câmara aprova transferência da capital
A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (25/09) o projeto de lei (PL 358/2025) que permite a transferência simbólica da capital do Brasil para Belém (PA) entre os dias 11 e 21 de novembro, período da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30). O texto agora segue para análise do Senado.
Transferência simbólica dos poderes
A deputada Duda Salabert (PDT-MG) propôs o PL que desloca temporariamente os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de Brasília para Belém. Assim, durante a COP30, o presidente da República e os ministros datarão seus atos e despachos na capital paraense, facilitando a interlocução entre autoridades brasileiras e estrangeiras.
Além disso, segundo a parlamentar, a medida reforça o compromisso do governo e do Parlamento brasileiro com a pauta ambiental e busca soluções efetivas para os desafios climáticos globais.
Ademais, o relator do projeto na Câmara, deputado José Priante (MDB-PA), ressaltou que a iniciativa não é inédita. Em 1992, durante a Rio 92, o governo transferiu temporariamente a capital para o Rio de Janeiro, durante a primeira conferência da ONU sobre clima.
Aprovação e votos
Os deputados aprovaram o PL com 304 votos favoráveis e 64 contrários; entretanto, apenas o partido Novo e a liderança da oposição se posicionaram contra.
Além disso, o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) destacou que a transferência simbólica envolve custos adicionais, como aluguel de veículos, locação de espaços e despesas com tecnologia da informação (TI).
Por fim, o texto prevê que o Executivo regulamentará a lei, definindo medidas administrativas, operacionais e logísticas necessárias para a transferência temporária da sede do governo federal.
Segurança viária aprovada
Além disso, na mesma sessão, a Câmara aprovou o PL 2.334/2023, que altera as regras do Fundo Nacional da Segurança Pública (FNSP) e permite destinar parte dos recursos a atividades de segurança viária e à capacitação de agentes de trânsito.
Logo, o substitutivo aprovado destina 5% do valor das multas de trânsito ao fundo, que financiará a construção ou reforma de unidades de trânsito, a compra de equipamentos e veículos, e a qualificação de agentes.
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Fonte: Agência Brasil
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