Receita Federal vai monitorar transações acima de R$ 5 mil via Pix e cartão de crédito. Para empresas, o valor será de R$ 15 mil.
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As empresas de cartão de crédito e as instituições de pagamento que lidam com recursos financeiros devem, portanto, reportar informações à Receita Federal sobre transações financeiras de clientes a cada seis meses. Além disso, essa regra entrou em vigor na ultima quarta-feira (1º) e está estabelecida na Instrução Normativa 2.219, de 2024, da Receita Federal.
De acordo com a Receita Federal, essas medidas têm o intuito de aprimorar o controle e a fiscalização das transações financeiras, por meio de uma coleta de dados mais abrangente. Consequentemente, “as medidas reforçam os compromissos internacionais do Brasil, ajudando a combater a evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, afirmou a Receita Federal em nota. A norma atualiza e amplia a exigência de envio de informações à Receita Federal através da e-Financeira, um sistema eletrônico que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Por fim, a e-Financeira rastreia e coleta informações sobre transações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados cadastrais, de abertura e fechamento de contas, transações financeiras e previdência privada.
Instituições
As instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já tinham a obrigação de enviar à Receita Federal informações sobre as movimentações financeiras de seus clientes, incluindo saldos em conta corrente, resgates e investimentos, rendimentos de aplicações e poupanças.
Entretanto, com a mudança que entra em vigor em 2025, essa obrigação se estende também às operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento para contas pós-pagas e contas em moeda eletrônica.
Além disso, o Banco Central autoriza essas empresas a oferecer serviços financeiros relacionados a pagamentos, incluindo transferências, recebimentos e emissão de cartões. Isso inclui plataformas e aplicativos de pagamento, bancos virtuais e grandes varejistas, como lojas de departamento, de eletrodomésticos e atacadistas.
Envios
As novas entidades listadas na norma da Receita Federal estão obrigadas a apresentar as informações mencionadas quando o montante movimentado no mês for superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Os dados, portanto, deverão ser apresentados via e-Financeira semestralmente:
· Primeiro, até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso; e
· Segundo, até o último dia útil de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior.
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.
Fonte: Agência Brasil