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Justiça Federal revoga decisão que determinava desocupação da Seduc

Escrito por em 5 de fevereiro de 2025

Justiça Federal revoga decisão que determinava desocupação da Seduc

Indígenas ocupam a sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc), em Belém (PA)| Foto: Raimundo Paccó /Estadão


Justiça Federal revoga decisão de desocupação

Na terça-feira (4), a Justiça Federal revogou completamente a decisão que ordenava a desocupação parcial da sede da Secretaria de Estado de Educação do Pará (Seduc) por lideranças indígenas. Vale destacar que os manifestantes ocupam o prédio da Seduc há 22 dias.

Anteriormente, a decisão que determinava a desocupação parcial já estava suspensa desde 31 de janeiro. Posteriormente, a revogação foi assinada pela juíza Maria Carolina Valente do Carmo, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a juíza Maria do Carmo, “é necessário revogar a decisão provisória após compreender a garantia do direito de reunião e manifestação de grupos vulneráveis”. Além disso, o documento também ressalta que a Constituição garante a todos o direito de reunião pacífica em locais abertos ao público, sem a necessidade de autorização prévia.

A juíza mencionou ainda que “o Estado do Pará alega que a ocupação praticamente inviabilizaria a realização das atividades próprias da Seduc”. No entanto, a magistrada considerou que “isso não se confirma a partir da análise do conjunto probatório, especialmente das conclusões da inspeção judicial realizada no local”.

Por fim, ao solicitar a reconsideração da decisão, o MPF argumentou que a decisão não levou em conta a necessidade de consulta prévia, livre, informada e participação efetiva das comunidades indígenas, violando seus direitos.

Desocupação parcial da Seduc

Em 22 de janeiro, a juíza federal Lucyana Said Daibes Pereira acatou o pedido de reintegração de posse apresentado pelo governo do Pará e ordenou que os indígenas desocupassem o prédio em até 12 horas, sob pena de multa de R$ 2.000 por hora de descumprimento. Conforme a decisão judicial, revogada nesta terça-feira (4), os manifestantes poderiam permanecer apenas no auditório e no refeitório, localizados no anexo do edifício.

O governo do estado solicitou uma tutela antecipada, pedindo a liberação imediata das áreas administrativas da Seduc, sob ameaça de multa diária, e, assim, proferiu a decisão. Além disso, em uma ação judicial de 2018, o MPF e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) defendem que o estado deve consultar cada povo e comunidade tradicional do Pará antes de tomar qualquer decisão sobre o tema.

Por fim, durante a abertura dos trabalhos legislativos nesta terça-feira (4), na Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), indígenas e professores protestaram contra a Lei 10.820/24.

Fonte: G1


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