Justiça de Marabá anula liminar e libera aquisição de carro blindado.
Written by Henrique Gonzaga on 11 de abril de 2025
Justiça de Marabá anula liminar e libera aquisição de carro blindado.
Suspensão inicial da compra
Inicialmente, a juíza Aline Cristina Breia Martins, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá, havia determinado, em 11 de março, a suspensão da compra de um veículo blindado no valor de R$ 474,8 mil pela Prefeitura de Marabá, destinado ao uso do prefeito Toni Cunha (PL).
Apontamentos do Ministério Público
Nesse contexto, a decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que, por sua vez, apontou indícios de irregularidades na contratação. A aquisição foi realizada por meio da adesão a uma Ata de Registro de Preços do Tribunal de Justiça do Piauí (TJPI); entretanto, não houve comprovação de proveito para o município.
Recomendação da Controladoria e situação fiscal
Ademais, o MP destacou que a compra não considerou a atual situação financeira da cidade, que enfrenta dificuldades em áreas essenciais, como saúde e infraestrutura. Dessa forma, a própria Controladoria Geral do Município havia recomendado cautela, sobretudo diante da insuficiência orçamentária.
Justificativas da decisão judicial
Na decisão, a juíza Aline Breia Martins ressaltou falhas no planejamento da despesa pública, incluindo a ausência de estimativas sobre o impacto financeiro da aquisição — requisitos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, observou que o contrato já se encontrava em fase de execução, o que poderia resultar no uso imediato de recursos públicos.
Exigência de estudos técnicos
Diante disso, o Judiciário estadual determinou a suspensão do contrato até que a Prefeitura apresentasse estudos técnicos que comprovassem o impacto orçamentário e financeiro da compra. Ademais, o município deveria demonstrar que o gasto está em conformidade com as normas fiscais vigentes.
Revogação da liminar
Entretanto, na tarde de quinta-feira (10), a magistrada revogou a liminar anteriormente concedida, autorizando a continuidade da execução do Contrato Nº 123/2025, firmado entre a Prefeitura e a empresa Prestigie Blindado em Automóveis Ltda.
Segundo a juíza, a nova decisão se baseia no cumprimento dos requisitos legais previstos nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, na regularidade da adesão à ata de preços e na comprovação de previsão e disponibilidade orçamentária. A revogação também teve como fundamento o poder geral de cautela e o artigo 296 do Código de Processo Civil.
Fundamentação legal
Por fim, a tramitação do caso segue respaldada pela legislação vigente, incluindo os princípios constitucionais de independência entre os poderes, conforme estabelece o artigo 2º da Constituição Federal.
Fonte: Zeca News