Câmara dos Deputados aprovou, em segundo turno, a PEC do corte de gastos do governo. A proposta segue para o Senado.
Escrito por Henrique Gonzaga em 20 de dezembro de 2024
A Câmara aprovou na quinta-feira (19), em segundo turno, a PEC do corte de gastos, proposta pelo Poder Executivo, incluído medidas para redução de despesas obrigatórias federais. Entre as medidas estão a redução gradual do público-alvo do abono do PIS/Pasep, a prorrogação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) e a proibição de vincular receitas a despesas acima dos limites do arcabouço fiscal.
A proposta foi aprovada com 348 votos a favor e 146 contra no segundo turno; e, no primeiro turno, obteve 344 votos a favor e 154 contra. Posteriormente, a proposta será enviada ao Senado.
Ademais, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/24, anexada à PEC 31/07, faz parte do esforço do governo para controlar o crescimento das despesas obrigatórias (como pessoal e programas sociais), liberando, assim, espaço para despesas discricionárias (não obrigatórias).
Além disso, o texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE), com o apoio da maioria das lideranças de partidos com grandes bancadas. Moses afirmou que é necessário realizar o ajuste fiscal com responsabilidade para preservar os projetos sociais das últimas décadas. Ele disse: “O arcabouço fiscal precisa de respaldo do Congresso para ter seus compromissos e, dentro de sua responsabilidade, manter a meta fiscal”.
Por fim, as mudanças feitas pela emenda do relator foram nos gastos do Fundeb e nas regras para evitar os super salários.
Abono Salarial
Os trabalhadores com carteira assinada que receberam até dois salários mínimos mensais têm direito ao abono anual do PIS/Pasep, no valor de um salário (R$ 1.412), com base nos valores de dois anos atrás. No próximo ano, trabalhadores que ganharam até dois salários mínimos em 2023 (R$ 2.640) terão direito ao abono. O valor depende dos meses trabalhados no ano anterior ao recebimento.
O abono vai de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais o aumento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos atrás, seguindo a mesma regra aplicada ao salário mínimo. A primeira alteração proposta pela PEC é alinhar o valor do abono ao de 2023 (R$ 2.640), corrigindo-o anualmente, a partir de 2026, somente pelo INPC.
Dessa forma, a partir de 2026, cujo ano-base será 2024, menos trabalhadores receberão o abono, pois o valor de referência será menor. Mantendo a referência ao salário mínimo, apenas os trabalhadores que tenham recebido 1,5 salário mínimo no ano de referência (dois anos antes do pagamento) poderão receber o abono, em vez dos dois salários atuais. Conforme o Projeto de Lei 4614/24 (parte do pacote de corte de despesas), o salário mínimo continuará a ter aumento real, mas limitado ao piso de 0,6% e ao teto de 2,5% do arcabouço fiscal.
Fundeb
O texto aprovado determina que, em 2025, a União destinará 10% dos complementos para os Fundebs a ações de fomento à criação e à manutenção de matrículas em tempo integral na educação básica pública. Um destaque do Psol tentou derrubar a regra, mas foi rejeitado.
Esse repasse deverá levar em conta indicadores de atendimento, melhoria da qualidade e redução de desigualdades, mantida a classificação orçamentária do repasse como Fundeb. Assim, essa parcela não será distribuída conforme critérios constitucionais de valor mínimo por aluno e melhoria de gestão e da aprendizagem.
No entanto, o texto não muda o total de repasses da União ao Fundeb (23% do alocado por estados e municípios) nem sua contagem para fins de aplicação mínima em educação. Com o texto inicial, que previa 20% para educação integral, a estimativa era de dispensar o Ministério da Educação de alocar cerca de R$ 42,3 bilhões nessa finalidade até 2030.
No entanto, o texto prevê que, a partir de 2026, estados e municípios destinarão um mínimo de 4% dos recursos do Fundeb à criação de matrículas em tempo integral na educação básica, conforme diretrizes pactuadas com a União, apesar de diminuir o dinheiro do Fundeb carimbado para a escola integral. Eles deverão cumprir essa destinação até atingirem as metas de educação em tempo integral estabelecidas no Plano Nacional de Educação.
Alimentação Escolar
A PEC aprovada libera recursos do Ministério da Educação para programas federais de alimentação escolar e saúde na escola. Atualmente, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) repassa verbas aos estados e municípios para suplementar esses programas (Programa Nacional de Alimentação Escolar – Pnae e Programa Saúde nas Escolas).
A proposta sugere financiar esses programas com contribuições sociais e permite que estados e municípios usem o dinheiro do Fundeb para complementar os recursos, apesar de essa finalidade não estar prevista nas regras do fundo, que visam melhorar a educação e valorizar os profissionais.
O Plenário rejeitou um destaque do Psol que tentava retirar essa regra. O deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) argumentou que a alimentação é um programa suplementar da educação e não deve ser contabilizada como manutenção e desenvolvimento do ensino.
O relator da PEC, Moses Rodrigues, afirmou que a proposta não prejudica os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar, mas apenas permite o uso do Fundeb para merenda. O deputado Bibo Nunes (PL-RS) discordou, dizendo que o dinheiro para merenda escolar não deveria sair da educação. Já o deputado Mendonça Filho (União-PE) destacou a dificuldade de estados e municípios em aplicar recursos do Fundeb, afirmando que uma criança mal alimentada não terá aprendizagem adequada.
BPC
Após um acordo entre líderes do governo e da oposição, anunciado pelo presidente da Câmara, Arthur Lira, os partidos decidiram aprovar um destaque do PL e remover do texto a restrição de deduções para comprovar a renda dos interessados em receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto rejeitado limitava essas deduções apenas às previstas em lei, tanto na concessão administrativa quanto na judicial.
A razão é que uma regra semelhante está presente no Projeto de Lei 4614/24. Durante a votação desse projeto, a oposição se comprometeu a não solicitar votação separada da regra. A única diferença é que na PEC havia menção às concessões nas esferas administrativa e judicial, enquanto no projeto isso não está explicitado.
Super Salários
O texto estabelece na Constituição que a lei determinará as exceções ao teto salarial do funcionalismo público. Inicialmente, o governo planejava uma lei complementar, que exige um quórum maior para ser aprovada (257 votos na Câmara e 41 no Senado). Atualmente, o teto corresponde ao subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 44.008,52 (R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025).
Como o teto federal também serve de base para os subtetos nos estados e municípios, aplicaremos a lei a todos os poderes e órgãos autônomos do país. Até que o Congresso Nacional publique a nova lei ordinária aprovada, consideraremos válidas como extratexto as indenizações previstas atualmente na legislação.
Dado que a jurisprudência do Supremo considera que as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) têm força de lei, suas decisões sobre indenizações permitidas para magistrados, fora do teto de gastos, permanecerão vigentes até que uma nova lei defina o contrário.
DRU
O governo estenderá a vigência da DRU, que se encerraria em dezembro deste ano, até 31 de dezembro de 2032. Portanto, esse mecanismo autoriza o governo a utilizar livremente 30% dos recursos destinados a órgãos, fundos ou despesas específicas.
Além disso, além das contribuições sociais, das contribuições de intervenção no domínio econômico (Cide) e das taxas, a desvinculação também abarcará receitas patrimoniais, obtidas pelo uso de patrimônio da União, como aluguéis, dividendos, compensações financeiras/royalties, direito real de uso, entre outras.
Contudo, diferentemente do que acontece atualmente, a DRU não incluirá o Fundo Social do pré-sal e certas receitas oriundas da exploração do petróleo destinadas à educação pública e à saúde:
- Royalties e participação especial de áreas que iniciaram produção a partir de 3 de dezembro de 2012.
- Receitas da União provenientes de acordos de individualização da produção de petróleo (definição do quanto pode ser extraído de campos alimentados pela mesma jazida).
Novas Vinculações
Outra limitação sobre receitas vinculadas a despesas é a imposição de restrições até 2032.
Qualquer criação, modificação ou extensão de vinculação legal ou constitucional de receitas destinadas a despesas até essa data, incluindo a aplicação mínima (como saúde e educação), não poderá resultar em um aumento anual da respectiva despesa primária superior aos limites do arcabouço fiscal (máximo de 2,5%).
Incentivo Tributário
Uma futura lei complementar deverá definir as condições e limites para a concessão, ampliação ou prorrogação de incentivos ou benefícios tributários. A PEC aprovada pela Câmara também autoriza o Executivo federal a reduzir ou limitar, na elaboração e execução das leis orçamentárias, as despesas com concessões de subsídios, subvenções e benefícios financeiros, visando cumprir as programações orçamentárias dentro dos limites do arcabouço fiscal.
Isso incluirá indenizações e restituições por perdas econômicas, respeitando o ato jurídico perfeito.
Fonte: Agência Câmara de Notícias