Pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser realizado até esta sexta-feira, injetando R$ 321,4 bilhões na economia.
Escrito por Henrique Gonzaga em 20 de dezembro de 2024
Os trabalhadores com carteira assinada receberão a segunda parcela do décimo terceiro salário até esta sexta-feira (20). Até 29 de novembro, será paga a primeira parcela, conforme a legislação, tornando este um dos principais benefícios trabalhistas do país.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia este ano. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.096,78 somando as duas parcelas.
Entretanto, essas datas são específicas para os trabalhadores na ativa. Por outro lado, como em anos anteriores, o décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda parcela foi depositada entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem Tem Direito
De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores que tenham trabalhado com carteira assinada por pelo menos 15 dias. Assim, o mês em que o trabalhador tiver atuado por 15 dias ou mais será considerado um mês completo, com pagamento integral da gratificação correspondente.
Trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro salário deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. Contudo, o trabalhador perde o direito ao benefício se for demitido por justa causa.
Cálculo
O décimo terceiro salário será pago integralmente apenas aos trabalhadores que têm pelo menos um ano de serviço contínuo na mesma empresa. Para aqueles que trabalharam por um período menor, o pagamento será proporcional. O cálculo é realizado da seguinte maneira: a cada mês em que o funcionário trabalha pelo menos 15 dias, ele adquire o direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Assim, para o cálculo do décimo terceiro, é considerado como um mês completo o período de 15 dias trabalhados.
A regra que favorece o trabalhador pode também prejudicá-lo no caso de excesso de faltas não justificadas. Se o empregado faltar mais de 15 dias no mês sem justificativa, o valor referente a esse mês será descontado do décimo terceiro salário.
Tributação
O trabalhador precisa estar atento à tributação do décimo terceiro salário. Esse pagamento está sujeito ao Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No entanto, esses tributos só são descontados na segunda parcela do décimo terceiro.
A primeira parcela é paga integralmente, sem descontos. As informações sobre a tributação do décimo terceiro são especificadas em um campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.