CFEM Parauapebas: Repasse de R$ 42 milhões chega nesta terça-feira.
Written by Henrique Gonzaga on 13 de maio de 2025
Parauapebas Recebe Mais de R$ 42 Milhões da CFEM nesta terça-feira (13/05).

Foto: Prefeitura Municipal de Parauapebas na imagem a cima, Mina de Carajás na imagem a baixo | Reprodução/Divulgação
CFEM Parauapebas: Grande Repasse, mas Desafios em Infraestrutura e Serviços Persistem
A Prefeitura de Parauapebas recebe nesta terça-feira, 13 de maio, um repasse de R$ 42.951.670,43 referente à Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM). Dessa forma, portanto, o valor expressivo tem origem na intensa atividade mineradora que movimenta a economia do município.
Apesar de figurar entre as cidades que mais arrecadam CFEM no Brasil, Parauapebas ainda enfrenta sérios desafios em áreas essenciais.
Por conseguinte, os moradores convivem com a falta de infraestrutura nos bairros, unidades de saúde operam de forma precária e o setor educacional vive crises constantes.
Certamente, o novo repasse reacende o debate sobre a aplicação dos recursos públicos e a efetiva melhoria da qualidade de vida da população.
Entenda o que é a CFEM e como funciona a distribuição dos recursos da mineração
A Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) é uma espécie de royalty pago pela exploração de recursos minerais em território nacional. A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 20, §1º, instituiu a CFEM como uma compensação financeira que Estados, o Distrito Federal, os Municípios e órgãos da administração direta da União têm o direito de receber pela exploração de recursos minerais em seus territórios.
Quem deve pagar a CFEM
A obrigação de recolher a CFEM recai sobre:
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Titulares de direitos minerários que atuam na mineração;
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Primeiro adquirente de bens minerais extraídos sob permissão de lavra garimpeira;
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Adquirentes de minerais em leilões públicos;
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Empresas ou pessoas físicas que explorem recursos minerais com base nos direitos do titular original, seja de forma onerosa ou gratuita.
Alíquotas aplicadas
As alíquotas da CFEM variam de acordo com o tipo de minério extraído:
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3,5% – Ferro (em casos específicos, conforme a Lei nº 13.540/2017);
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3% – Bauxita, manganês, nióbio e sal-gema;
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2% – Diamante e outras substâncias minerais;
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1,5% – Ouro;
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1% – Rochas, areias, cascalhos, saibros e outras substâncias destinadas à construção civil, além de águas minerais e termais.
Distribuição dos recursos arrecadados
A receita gerada pela CFEM é distribuída entre diversos entes da federação e órgãos públicos, conforme previsto nas Leis nº 7.990/89, nº 8.001/90 e na Lei nº 13.540/2017:
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60% – Municípios onde ocorre a extração mineral;
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15% – Estados produtores;
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15% – Municípios afetados pela atividade, mesmo que a produção não ocorra em seus territórios;
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7% – Agência Nacional de Mineração (ANM);
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1,8% – Centro de Tecnologia Mineral (Cetem);
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1% – Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
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0,2% – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Uso e restrições na aplicação dos recursos
A legislação exige que os valores arrecadados com a CFEM sejam aplicados em projetos de diversificação econômica, desenvolvimento sustentável e investimentos em ciência e tecnologia. Por isso, ela proíbe o uso desses recursos para quitar dívidas ou cobrir despesas com o quadro permanente de pessoal, exceto em casos previstos em lei, como o pagamento de professores da educação básica em tempo integral.
Além disso, ao menos 20% das parcelas estaduais e municipais devem ser destinados, prioritariamente, ao desenvolvimento de alternativas econômicas sustentáveis para além da mineração.
Transparência na gestão dos royalties
Sendo assim, a União, estados e municípios são obrigados a divulgar anualmente como utilizaram os valores recebidos da CFEM, conforme determina a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Portanto, a medida visa garantir transparência na aplicação dos recursos públicos provenientes da atividade mineral. – ( Dados da Agência Nacional de Mineração)
Fonte: Picunhão
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