STF decide a favor de Parauapebas: normas estaduais são consideradas inconstitucionais, e município preserva sua participação integral no repasse do ICMS.
O Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou maioria de votos para considerar inconstitucionais as leis estaduais do Pará que modificavam a divisão da cota-parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o que diminuiria os recursos destinados ao município de Parauapebas.
Até agora, seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia.
Confira como foi a votação que garantiu a maioria em favor de Parauapebas:
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona as seguintes normas:
a) § 16 do art. 3º da Lei n. 5.645, de 11.1.1991, do Estado do Pará, que “dispõe sobre critérios e prazos de créditos e repasse da cota-parte das parcelas do ICMS e outros tributos da arrecadação do Estado e por este recebidas, pertencentes aos Municípios”, incluído pela Lei estadual n. 10.310, de 28.12.2023;
b) os incisos III do art. 3º e V do art. 5º do Decreto n. 4.478, de 3.1.2001, do Estado do Pará, que “define normas relativas à coleta de dados necessários à apuração do valor adicionado para efeitos de cálculo dos Índices de Participação dos Municípios Paraenses no Produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”, incluídos pelo Decreto n. 1.182, de 22.12.2014; e
c) o inciso VI do art. 4º da Instrução Normativa n. 16, de 28.6.2021, do Secretário da Fazenda do Pará, que “dispõe sobre a apuração do valor adicionado e a definição do índice de participação dos Municípios no produto da arrecadação do ICMS”.
Essa legislação alterou os critérios de cálculo do valor adicionado para a divisão do ICMS entre os municípios, afetando negativamente Parauapebas, que poderia deixar de arrecadar cerca de R$ 30 milhões por mês a partir de janeiro de 2025.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) sustentou que a lei estadual ultrapassou a competência da União, pois a definição do valor adicionado para a distribuição do ICMS deve ser feita por meio de uma lei complementar federal. O procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, ressaltou que não existe respaldo constitucional para que os estados modifiquem os parâmetros de cálculo do valor adicionado estabelecidos pela legislação federal.
Com a formação da maioria dos votos, aguarda-se a conclusão do julgamento para que a decisão seja formalizada, o que pode reverter as perdas financeiras previstas para Parauapebas e outros municípios afetados pela mudança na repartição do ICMS.
Fonte: Jornal Pará.