Alepa reconhece Pinduca como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Pará.
Written by Henrique Gonzaga on 26 de março de 2025
Alepa reconhece Pinduca como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Pará.
Aprovação do Projeto de Lei nº 507/2023
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou, na manhã de terça-feira (25), o Projeto de Lei (PL) nº 507/2023, de autoria do deputado Wescley Tomaz (Avante), que reconhece, portanto, as obras do músico, cantor, compositor e instrumentista Pinduca como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Pará. Conhecido como o “Rei do Carimbó”, Pinduca começou sua carreira na década de 1960 e, assim, as pessoas o consideram um dos principais responsáveis pela evolução do gênero. Além disso, ele foi pioneiro na introdução de instrumentos elétricos e bateria no ritmo, o que contribuiu de forma significativa para a modernização da arte.
Legado e Contribuições
Nascido em Igarapé-Miri, em 4 de junho de 1937, Pinduca levou o Carimbó a diversas partes do Brasil e do mundo, conquistando públicos de todas as idades e deixando, assim, uma marca indelével em várias gerações com suas canções. Entre seus sucessos, a “Marcha do Vestibular” se destaca, sendo tradicionalmente tocada em comemorações de aprovações no ensino superior. Além disso, em 2017, o artista recebeu uma indicação ao Grammy Latino na categoria de Melhor Álbum de Raízes Brasileiras, com o disco “No Embalo do Pinduca”, o que reforçou, portanto, sua importância para a cultura tanto paraense quanto nacional.
Reconhecimento na Cultura
A Enciclopédia Itaú Cultural reconhece o músico, instrumentista, cantor e compositor Pinduca, nome artístico pelo qual ele é conhecido, como o Rei do Carimbó tanto no Brasil quanto no exterior. Ele começou sua carreira na década de 1960 e as pessoas o consideram, portanto, o grande responsável pelo formato que o Carimbó utiliza até os dias atuais. Além disso, Pinduca foi pioneiro na inserção de instrumentos elétricos e bateria no ritmo, contribuindo, assim, imensamente para o processo de modernização da arte, afirma a justificativa do projeto de lei.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado Pará