Artran divulga regras de pedágio e isenção para veículos de órgãos públicos
Written by Henrique Gonzaga on 23 de setembro de 2025
Artran divulga regras de pedágio e isenção para veículos de órgãos públicos
Artran Divulga Regras de Pedágio
A Agência de Regulação e Controle dos Serviços Públicos de Transporte (Artran) divulgou as normas para a cobrança de pedágio e os procedimentos para solicitação de isenção para veículos de órgãos públicos em rodovias estaduais sob concessão, incluindo a Alça Viária.
Quem tem direito à isenção
Segundo a Artran, têm direito à isenção os veículos pertencentes a órgãos públicos estaduais, municipais e federais, bem como secretarias, autarquias e fundações. Além disso, a isenção também se aplica a motocicletas, que têm trânsito livre em todas as praças de pedágio. Sendo assim, para garantir o benefício, os veículos oficiais devem apresentar placas no padrão antigo (fundo branco com caracteres pretos) ou no modelo Mercosul (fundo branco com caracteres azuis).
Praças de pedágio abrangidas
A cobrança de pedágio está em vigor desde 15 de agosto e abrange as seguintes praças:
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Praça 01 – PA-150, km 52,6 (entre Nova Ipixuna e Jacundá)
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Praça 02 – PA-150, km 112,8 (entre Jacundá e Goianésia do Pará)
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Praça 07 – PA-252, km 31,9 (entre Tailândia e Abaetetuba)
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Praça 08 – Alça Viária, km 22,0 (entre Barcarena e Belém)
Procedimentos para utilização da isenção
Para veículos locados por órgãos públicos, a isenção não é automática. Portanto, é necessário que o órgão interessado envie uma solicitação formal para o e-mail: [email protected], com antecedência mínima de 10 dias úteis da data prevista de uso da rodovia. Sento assim, o e-mail deve ter como assunto: “Solicitação de Isenção de Veículos Locados – [Nome do Órgão]”.
Além disso, a solicitação precisa conter cópia do CRLV do veículo, contrato de locação (quando aplicável) e um requerimento com as informações do veículo (marca, modelo, ano e cor), além da identificação e contatos do responsável pelo pedido. Porém, no caso de autarquias e fundações públicas, também é necessário anexar a norma legal que instituiu a entidade ou, quando se tratar de fundações de direito privado, o registro civil.
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Fonte: Agência Pará
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