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Câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto que impõe limite de gastos públicos em situações de déficit.

Escrito por em 19 de dezembro de 2024

Câmara dos Deputados finalizou a votação do projeto que impõe limite de gastos públicos em situações de déficit.

Fonte: Deputados na sessão do Plenário desta quarta-feira – (Câmara dos Deputados)


A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 210/24, que limita o crescimento de despesas com pessoal e incentivos tributários em caso de déficit primário. O projeto também permite o uso de superávit de quatro fundos para pagar a dívida pública entre 2025 e 2030. A proposta, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), faz parte do pacote de corte de gastos do governo e será enviada ao Senado.

A proposta foi aprovada na quarta-feira de ontem (18) com substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI). Ele incluiu no texto a revogação da Lei Complementar 207/24, de maio deste ano, que recriou o seguro obrigatório de veículos automotores (SPVAT, antigo DPVAT). A revogação do DPVAT foi anunciada após um acordo com o governo, conforme declarou José Guimarães, autor do projeto e líder do governo. Assim, o Plenário da Câmara concluiu a votação dos destaques apresentados pelos partidos.

Além disso, antes da votação, Guimarães anunciou que as lideranças partidárias chegaram a um acordo para aprovar uma emenda que limita o contingenciamento e bloqueio de emendas não impositivas (R$ 11,5 bilhões). Emendas individuais (R$ 24,67 bilhões) e de bancada (R$ 14,68 bilhões), totalizando R$ 39,35 bilhões, ficaram de fora. Dessa forma, a aprovação da emenda evitou a votação de destaque que pretendia excluir a regra de contingenciamento e bloqueio de qualquer emenda parlamentar.

Limite de 15%

O texto aprovado retoma a proposta da Lei Complementar 210/24, aplicando, assim, contingenciamento e bloqueio de até 15% às emendas não impositivas, igualando-as, dessa forma, às despesas discricionárias. Esta lei surgiu após o Supremo Tribunal Federal (STF) exigir maior transparência na execução de emendas. Entretanto, a Lei Complementar 210/24 não estabelece limite para o contingenciamento e não diferencia entre emendas impositivas e não impositivas. Além disso, o bloqueio de recursos cumpre o limite de despesas do arcabouço fiscal e pode cancelar a despesa se o resultado fiscal não for alcançado. Por outro lado, o contingenciamento visa cumprir a meta anual de resultado primário, com maior chance de execução até o fim do ano.

Incentivo tributário

Se houver déficit primário no governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central), a União ficará impedida de conceder, ampliar ou prorrogar incentivos tributários no ano seguinte, até que consiga alcançar superávit primário em exercício subsequente. Esta regra entrará em vigor a partir de 2025. Assim que alcançar o superávit, o governo liberará o Orçamento do ano seguinte da restrição. Toda vez que não conseguir fechar as contas sem déficit ou com superávit, o governo reaplicará a restrição.

Além disso, uma proibição semelhante se aplicará às despesas de pessoal e seus encargos até 2030. Em caso de déficit, tanto o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto a lei derivada dele não poderão ter um crescimento anual real maior que 0,6% em relação ao ano anterior, exceto valores concedidos por sentença judicial.

A limitação das despesas de pessoal se aplicará ao Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como ao Ministério Público da União, à Defensoria Pública da União, ao Conselho Nacional do Ministério Público, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Benefícios do INSS

O projeto inclui o crescimento anual de despesas com a criação ou prorrogação de benefícios da seguridade social (como aposentadorias e auxílio-doença) dentro das regras do arcabouço fiscal, permitindo um aumento real de até 2,5% acima do IPCA. O INSS ajusta as despesas pelo INPC, mas corrige o salário mínimo, base para muitas aposentadorias e benefícios, pela variação do PIB de dois anos anteriores. Isso pode causar represamento na concessão de benefícios se os limites forem atingidos.

Ao aplicar as regras fiscais a essas despesas obrigatórias, não se deve seguir apenas o limite máximo de 2,5%. A Lei Complementar 200/23 permite que as despesas primárias cresçam até 70% da variação real da receita primária, desde que o governo cumpra a meta de resultado primário de dois anos antes. Se o governo não alcançar a meta, o percentual cai para 50%. Assim, a criação ou prorrogação de benefícios do INSS deve seguir esses outros limites anualmente.

Crédito compensado

O relator, entretanto, retirou do texto os limites para que as empresas possam compensar créditos apurados com tributos federais. Recentemente, o Congresso Nacional aprovou a Lei 14.873/24, de teor similar. A novidade do projeto era a diferenciação do limite por tipo de crédito, algo que não existe na portaria da Receita Federal sobre o assunto.

Desde 2021, a decisão da “tese do século” obrigou o governo federal a compensar créditos tributários de PIS/Cofins. Com isso, em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as empresas ganharam o direito de excluir o ICMS (tributo estadual) da base de cálculo dessas contribuições. Além disso, o governo estima que pagará aos contribuintes cerca de R$ 1 trilhão em créditos ao longo de cinco anos, referente ao passivo em disputa desde 2017.

Redução de despesas

Além disso, o projeto de lei complementar visa impedir o aumento dos gastos com pessoal e incentivos tributários se as despesas discricionárias tiverem uma redução nominal de um ano para outro.

Por outro lado, o governo pode optar por não executar despesas discricionárias, que estão sujeitas a bloqueio ou contingenciamento, tais como investimentos, compra de equipamentos, insumos, execução de serviços (como a emissão de passaportes) e pagamento de bolsas de pesquisa.

O valor total dessa categoria de despesa caiu de R$ 188,1 bilhões em termos reais em 2016 para R$ 133,5 bilhões em 2021.

Portanto, a partir do projeto de Lei Orçamentária de 2027, formatado em 2026, se as despesas discricionárias de 2025 forem menores que as de 2024, o governo não poderá publicar nenhuma lei em 2027 que conceda, amplie ou prorrogue incentivos ou benefícios de natureza tributária.

Da mesma forma, o Orçamento de 2027 não poderá conter um crescimento anual real das despesas com pessoal e encargos acima de 0,6%, exceto para valores concedidos por sentença judicial.

As restrições permanecerão em vigor até que as despesas discricionárias totais cresçam nominalmente em relação ao ano anterior. Caso ocorra um novo déficit, o governo aplicará as restrições novamente.

Dinheiro de fundos

Durante seis anos, de 2025 a 2030, se houver superávit financeiro em fundos especificados pelo PLP 210/24, o governo poderá usar essa sobra livremente, incluindo para despesas discricionárias, ao invés de destiná-la ao próprio fundo no ano seguinte.

O relator inicialmente incluiu mais três fundos na proposta, mas posteriormente os removeu em seu parecer aprovado: o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), o Fundo da Marinha Mercante (FMM) e o Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).

Consequentemente, apenas cinco fundos terão seu superávit direcionado para o pagamento da dívida pública:

  • Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD);
  • Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset);
  • Fundo do Exército;
  • Fundo Aeronáutico;
  • Fundo Naval

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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