ANM repassa R$ 461 milhões em royalties da mineração para estados e municípios extratores de minérios.
Escrito por Henrique Gonzaga em 14 de janeiro de 2025
ANM repassa R$ 461 milhões em royalties da mineração para estados e municípios extratores de minérios.
A Agência Nacional de Mineração (ANM) realizou nesta terça-feira (14/01) a distribuição de R$ 461.707.342,91 para os Estados e Municípios que produzem minerais. Esse valor corresponde à cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) arrecadada em novembro e está sendo distribuído regularmente em dezembro.
Do total a ser repassado, R$ 92.341.469,96 serão direcionados aos Estados e ao Distrito Federal, enquanto R$ 369.365.872,95 serão enviados para 1.961 Municípios.
Os Estados que mais receberam recursos da CFEM foram o Pará, com mais de R$ 44 milhões, e Minas Gerais, com mais de R$ 35 milhões. Confira a distribuição por estado:
Os municípios produtores que mais receberam royalties da mineração incluem Parauapebas (PA), com pouco mais de R$ 77 milhões, Canaã dos Carajás (PA), que recebeu cerca de R$ 70 milhões, e Conceição do Mato Dentro (MG), com mais de R$ 20 milhões.
Além disso, o montante destinado ás cidades, creditados hoje na conta dos municípios, destaca a relevância da atividade mineral para as economias locais.
O que é a CFEM?
Estabelecida pela Constituição de 1988, a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) é a contrapartida financeira paga pelas empresas mineradoras à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios pela utilização econômica dos recursos minerais em seus respectivos territórios.
Além disso, o cenário mineral evoluiu nas últimas décadas, e a legislação que regulamentava a atividade minerária já não atendia às exigências atuais. Portanto, tornou-se necessário implementar uma regulação mais moderna, que favorecesse novas oportunidades de desenvolvimento e a distribuição justa e equilibrada das riquezas geradas pela mineração entre todos os agentes envolvidos.
Após quase duas décadas de luta, demorou muito para que o governo editasse a Medida Provisória nº 789/2017, que abordava a alteração das alíquotas da CFEM.
Consequentemente, o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória nº 789/2017, e o Presidente da República a sancionou por meio da Lei nº 13.540, de 19/12/2017, que implementou mudanças no recolhimento da CFEM e nos procedimentos administrativos.
Assim, essas alterações simplificaram e modernizaram o setor minerário, consolidando um novo marco para a estrutura de incidência da CFEM.
Fonte: Agência Nacional de Mineração