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STF Autoriza Apreensão de CNH e Passaporte de Devedores.

Written by on 24 de abril de 2025

STF Autoriza Apreensão de CNH e Passaporte de Devedores.

Decisão do STF considera constitucional apreensão de CNH e de passaporte de endividados inadimplentes.

Decisão do STF sobre Apreensão da CNH e Passaporte de Devedores

Em votação na quarta-feira (23/04), por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é agora é constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes.

Ação e Medidas Coercitivas

O STF analisou uma ação que questionava essa medida coercitiva contra devedores. Outras punições autorizadas incluem a proibição de participação em concursos públicos e licitações com o poder público.

Fundamentação Legal e Princípios de Proporcionalidade

O Código de Processo Civil já prevê essas sanções como formas de forçar o pagamento de dívidas. Os ministros destacaram que as autoridades podem aplicar tais medidas, desde que não violem direitos fundamentais, como saúde e segurança, e que sejam proporcionais e razoáveis, ou seja, ajustadas à gravidade da infração.

Exceção para Profissionais Dependentes da CNH

Por exemplo, quem depende da CNH para trabalhar não terá o documento apreendido. Edson Fachin foi o único a votar contra e argumentou que as autoridades deveriam aplicar as medidas coercitivas apenas em casos de inadimplência alimentar.

Suspensão da CNH como Medida Coercitiva

Dessa forma, a Suprema Corte entendeu que suspender o direito de dirigir pode ser uma medida coercitiva legítima, capaz de acelerar acordos entre devedores e credores; aliás, esse foi o ponto que gerou os debates mais intensos entre os ministros.

Preservação de Direitos Fundamentais

O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a decisão não deve comprometer o direito de locomoção (em caso de passaporte) nem inviabilizar a atividade profissional de quem depende da CNH para trabalhar, como motoristas e taxistas.

Alcance da Medida e Regras de Aplicação

Atualmente, segundo os dados mais recentes, cerca de 70 milhões de brasileiros estão com o nome inscrito nos órgãos de crédito. A decisão do STF, no entanto, não se aplica a dívidas de baixo valor. Além disso, a solicitação de apreensão de documentos deve partir do credor.

Fonte: R7


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