STF Autoriza Apreensão de CNH e Passaporte de Devedores.
Written by Henrique Gonzaga on 24 de abril de 2025
STF Autoriza Apreensão de CNH e Passaporte de Devedores.
Em votação na quarta-feira (23/04), por 10 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que é agora é constitucional a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de devedores inadimplentes.
Ação e Medidas Coercitivas
O STF analisou uma ação que questionava essa medida coercitiva contra devedores. Outras punições autorizadas incluem a proibição de participação em concursos públicos e licitações com o poder público.
Fundamentação Legal e Princípios de Proporcionalidade
O Código de Processo Civil já prevê essas sanções como formas de forçar o pagamento de dívidas. Os ministros destacaram que as autoridades podem aplicar tais medidas, desde que não violem direitos fundamentais, como saúde e segurança, e que sejam proporcionais e razoáveis, ou seja, ajustadas à gravidade da infração.
Exceção para Profissionais Dependentes da CNH
Por exemplo, quem depende da CNH para trabalhar não terá o documento apreendido. Edson Fachin foi o único a votar contra e argumentou que as autoridades deveriam aplicar as medidas coercitivas apenas em casos de inadimplência alimentar.
Suspensão da CNH como Medida Coercitiva
Dessa forma, a Suprema Corte entendeu que suspender o direito de dirigir pode ser uma medida coercitiva legítima, capaz de acelerar acordos entre devedores e credores; aliás, esse foi o ponto que gerou os debates mais intensos entre os ministros.
Preservação de Direitos Fundamentais
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a decisão não deve comprometer o direito de locomoção (em caso de passaporte) nem inviabilizar a atividade profissional de quem depende da CNH para trabalhar, como motoristas e taxistas.
Alcance da Medida e Regras de Aplicação
Atualmente, segundo os dados mais recentes, cerca de 70 milhões de brasileiros estão com o nome inscrito nos órgãos de crédito. A decisão do STF, no entanto, não se aplica a dívidas de baixo valor. Além disso, a solicitação de apreensão de documentos deve partir do credor.
Fonte: R7